A Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1) passará por mudanças substanciais a partir de 24 de maio de 2025, conforme estabelecido pela Portaria MTE Nº 1.419, de 27 de agosto de 2024. Essas atualizações enfatizam o gerenciamento proativo de riscos ocupacionais, com destaque para a inclusão de riscos psicossociais e a introdução de novos termos e definições cruciais para a saúde e segurança no trabalho.
Inclusão dos Riscos Psicossociais
Um dos avanços mais significativos na nova redação da NR-1 é a inclusão explícita dos riscos psicossociais dentro do gerenciamento de riscos ocupacionais (GRO). Esta mudança reflete uma crescente conscientização sobre o impacto das condições de trabalho na saúde mental dos empregados, reconhecendo que fatores como estresse no trabalho, assédio, e carga de trabalho excessiva podem afetar gravemente a saúde e a produtividade.
-
Definição e Gestão: O texto revisado da NR-1 orienta as organizações a identificar, avaliar e gerenciar riscos psicossociais com o mesmo rigor aplicado aos riscos físicos e químicos. Isso inclui a avaliação da organização do trabalho, das relações interpessoais e de outros fatores ambientais e sociais que possam contribuir para condições de trabalho prejudiciais.
-
Medidas Preventivas: As empresas são incentivadas a desenvolver políticas que promovam um ambiente de trabalho saudável e suportivo, implementando estratégias que mitigam os riscos psicossociais, como melhorar a comunicação entre gestores e trabalhadores, proporcionar apoio psicológico e promover um equilíbrio saudável entre trabalho e vida pessoal.
Para os riscos psicossociais, é importante saber:
- Definição de Riscos Psicossociais: Art. 2º inclui novos termos e definições no Anexo I da NR-1, onde os "riscos psicossociais" são identificados como elementos que podem afetar adversamente a saúde psicológica, física ou social dos trabalhadores, resultantes das condições e natureza do trabalho.
- Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO): Art. 1º e o Anexo I mencionam a necessidade de gerenciar riscos psicossociais como parte do processo contínuo e sistemático de identificação de perigos, avaliação e controle dos riscos ocupacionais.
- Identificação de Perigos: Inclui a identificação de perigos psicossociais que podem afetar a saúde dos trabalhadores, como parte do processo de gerenciamento de riscos ocupacionais.
- Avaliação de Riscos: Avaliação dos riscos psicossociais para determinar sua severidade e probabilidade, a fim de priorizar ações preventivas e de controle.
- Inclusão no Inventário de Riscos: Os riscos psicossociais devem ser documentados no inventário de riscos, exigindo que as empresas registrem e gerenciem esses riscos de forma efetiva.
- Medidas de Prevenção: Estratégias específicas devem ser adotadas para mitigar riscos psicossociais, incluindo intervenções organizacionais e suporte psicológico adequado.
Novos Termos e Definições
A Portaria MTE Nº 1.419 também introduziu e atualizou uma série de termos no Anexo I - Termos e definições, para esclarecer e padronizar o entendimento dos conceitos utilizados na NR-1. Aqui estão alguns dos termos chave adicionados ou modificados:
-
Perigo ou fator de risco ocupacional: Elemento ou situação que, isoladamente ou em combinação, tem o potencial de causar lesões ou agravos à saúde.
-
Avaliação de riscos: Processo contínuo e sistemático destinado a determinar os níveis de risco relacionados aos perigos a que estão sujeitos os trabalhadores, sua classificação e julgamento sobre a necessidade de adoção ou manutenção de medidas de prevenção.
-
Emergências de grande magnitude: Evento inesperado, sem aviso, relacionados aos processos da organização, cujas consequências atinjam, além dos trabalhadores, a população ou o meio ambiente.
-
Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO): Processo contínuo e sistemático de identificação de perigos, avaliação e controle dos riscos ocupacionais de uma organização, com a finalidade de proporcionar locais de trabalho seguros e saudáveis.
-
Levantamento preliminar de perigos e riscos: Etapa inicial do GRO para identificar perigos e riscos com a finalidade de evitar ou eliminar perigos e reduzir ou controlar os riscos ocupacionais evidentes.
-
Perigo externo: Situações previsíveis não controladas pela organização, fora dos limites do estabelecimento, da frente ou local de trabalho, que possam causar lesões e agravos à saúde dos trabalhadores.
-
Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR): Conjunto coordenado de ações da organização para atingir os objetivos de prevenção e gerenciamento dos riscos ocupacionais, formalmente documentado
Foto: Segvita
Fonte: Sistema ESO